RESOLUÇÃO Nº 12/CONPRESP/2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 784ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2023, e CONSIDERANDO a vinculação com o bairro da Mooca, em especial a parte mais próxima à área central da cidade; CONSIDERANDO a vinculação com a ordem salesiana, com suas propostas de linguagem arquitetônica e num processo de sua distribuição ao redor da cidade; CONSIDERANDO o indício de conservação das características arquitetônicas da antiga capela e a possibilidade de perda de um bem cultural sem estudos definitivos; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI 6025.2023/0007193-2; RESOLVE: Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da ANTIGA CAPELA DOM BOSCO - MOOCA, localizada na Rua Dom Bosco n° 441, Distrito e Subprefeitura da Mooca, Zona Leste, cadastrada ao SQL 004.008.0129-9, objeto da Matrícula nº 195.358 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Artigo 2º – Todo projeto de intervenção no edifício da antiga capela, incluindo demolições, construções novas, acréscimos ou reformas, deverá ser previamente analisado e deliberado pelo DPH/CONPRESP. Parágrafo único – Ficam dispensadas de prévia análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP as ações de limpeza e zeladoria rotineiras no edifício da antiga capela, desde que não alterem ou impactem a ambiência, visibilidade e harmonia de sua arquitetura, em especial por meio de mudanças de cor, textura ou material de seus fechamentos, coberturas e pisos. Artigo 3º – Todo projeto de novas demolições ou construções na área atualmente composta pelo lote 0129-9, no qual se situa a antiga capela, assim como na área dos lotes 0026-8, 0027-6 e 0028-4 da mesma quadra, deverá ser previamente analisado e deliberado pelo DPH/CONPRESP, de modo a respeitar e valorizar a antiga capela. Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 01/11/2023 – P. 71